No momento, as compras de produtos e serviços em sites estrangeiros estão isentas de impostos federais e sujeitas a uma taxa de 17% de imposto estadual. No entanto, com a introdução do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no futuro, essas compras serão tributadas, mesmo que o valor seja inferior a US$ 50.

O IVA, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um imposto federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um imposto estadual e municipal, será implementado gradualmente a partir de 2026 até 2033, conforme previsto na reforma tributária.

Essa medida está contida em um projeto de lei complementar que acompanha a reforma tributária e será submetida ao Congresso Nacional.

De acordo com a proposta, todas as compras de produtos e serviços feitas através de plataformas digitais, incluindo sites estrangeiros, serão sujeitas ao IVA, sem distinção de valores para a tributação.

É importante ressaltar que as novas regras do IVA não afetam o Imposto de Importação, que permanece isento para compras abaixo de US$ 50.

Teoricamente, além do IVA, as mercadorias importadas podem estar sujeitas a tarifas de importação, que podem ser alteradas pelo governo a qualquer momento por meio de decreto.

Valores

Desde agosto do ano passado, quando o Programa Remessa Conforme entrou em vigor, a Receita Federal tem isentado as compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas do Imposto de Importação. Enquanto isso, os estados aplicam uma taxa de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Como parte do programa, os sites envolvidos informam à Receita Federal sobre as compras, o que agiliza a liberação das mercadorias pela alfândega.

Durante uma coletiva de imprensa para explicar o projeto de lei complementar, Bernard Appy, secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, mencionou que as empresas estrangeiras terão que se registrar para pagar a CBS e o IBS.

De acordo com Roni Petterson Brito, auditor-fiscal da Receita e colaborador na elaboração do projeto, o processo de registro será simplificado, seguindo o modelo de outros países.

Appy esclareceu que será responsabilidade da plataforma digital efetuar o pagamento dos impostos. Por exemplo, se uma empresa estrangeira vender um software para uma empresa no Brasil, ela será obrigada a pagar a CBS e o IBS.

Se a empresa estrangeira não efetuar o pagamento dos impostos, o comprador no Brasil terá que pagá-los diretamente, acrescentando a alíquota ao preço da mercadoria.

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