A Caixa Econômica Federal ainda precisa aprovar as normas operacionais para que o programa entre em vigor. As operações relacionadas ao FGTS Futuro devem iniciar somente 90 dias após a publicação das normas

O trabalhador com carteira assinada que recebe até R$ 2.640 (equivalente a dois salários mínimos em 2023) poderá utilizar depósitos futuros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar a casa própria. Esta medida foi aprovada pelo Conselho Curador nesta terça-feira, 26, regulamentando o FGTS Futuro para a Faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida. No entanto, para entrar em vigor, a Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do fundo, precisa aprovar uma série de normas operacionais.

Essas diretrizes vão explicar como o banco transferirá os depósitos de 8% do salário para o agente financiador do Minha Casa, Minha Vida, assim que a contribuição do empregador para o fundo for creditada na conta do trabalhador. As operações com o FGTS Futuro só serão iniciadas 90 dias após a publicação dessas normas.

Com essa decisão, o governo espera beneficiar até 43,1 mil famílias da Faixa 1 do programa durante a fase de testes. Se essa modalidade for bem-sucedida, o governo pretende expandir o FGTS Futuro para todo o Minha Casa, Minha Vida, que atende famílias com renda de até R$ 8 mil.

Além disso, cada contrato de financiamento irá determinar o período em que os depósitos futuros serão utilizados. Caberá à instituição financeira avaliar a capacidade de pagamento do mutuário e propor um “financiamento acessório” com o FGTS Futuro, caso a caso.

Como irá funcionar o FGTS Futuro?

Todos os meses, o empregador deposita 8% do salário do trabalhador com carteira assinada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Através do FGTS Futuro, o trabalhador poderá utilizar esse adicional de 8% para comprovar sua renda.

Com o Fundo de Garantia sendo considerado como parte da renda mensal, o mutuário terá a possibilidade de financiar um imóvel mais caro ou adquirir o imóvel inicialmente planejado e, assim, acelerar a amortização do financiamento.

Na prática, a Caixa Econômica Federal, que é o agente operador do FGTS, repassará automaticamente os depósitos futuros do empregador no Fundo de Garantia para o banco que concedeu o financiamento habitacional. O trabalhador continuará responsável pelo pagamento do valor restante da prestação.

Quais são os riscos do FGTS Futuro? 

Na votação de hoje, o Conselho Curador definiu medidas para lidar com a situação de trabalhadores que percam seus empregos. Uma delas é que a Caixa Econômica Federal poderá suspender as prestações por até seis meses, com o valor não pago sendo incorporado ao saldo devedor. Essa ajuda já é aplicada aos financiamentos habitacionais concedidos com recursos do FGTS.

É importante destacar que, mesmo com a suspensão das prestações, o trabalhador deve estar ciente de que, caso perca o emprego, será necessário arcar com o valor integral da prestação: o montante que pagava anteriormente, além dos 8% do salário anterior depositados pelo empregador. Se não conseguir cumprir com as prestações por mais de seis meses, o mutuário corre o risco de perder o imóvel.

Confira as simulações do FGTS Futuro

O Ministério das Cidades forneceu quatro simulações de uso do FGTS Futuro por uma família com renda de até R$ 2.640, que adquire um imóvel no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida e compromete 25% de sua renda (R$ 660) com as prestações.

Com o FGTS Futuro, essa mesma família poderá financiar um imóvel com uma prestação de R$ 792, o que representaria um comprometimento de 30% da renda. A diferença de R$ 132 entre as duas prestações constitui o chamado financiamento acessório.

Nesse cenário, a família que optar pelo uso do FGTS Futuro terá quatro possibilidades:

  1. Na primeira, a pessoa que recebe o empréstimo utilizará os R$ 132 extras para quitar as prestações do financiamento acessório.
  2. Se alguém da família conseguir um emprego que temporariamente eleve a renda, os depósitos futuros adicionais irão amortizar o saldo devedor.
  3. Na terceira possibilidade, se a renda familiar temporariamente cair para menos de dois salários mínimos e o mutuário passar a ter menos de R$ 132 depositados mensalmente no FGTS, o valor depositado continuará a pagar a prestação do financiamento acessório. A diferença para os R$ 132 será incorporada à dívida total.
  4. Na quarta possibilidade, em caso de demissão do trabalhador e ausência de depósito mensal no FGTS, os R$ 132 de prestação serão incorporados mensalmente ao saldo devedor por até seis meses, o que significa a suspensão das parcelas.

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